09 novembro 2006

Alunos de Turismo de Felgueiras e Mangualde ficam sem curso

Mais de cem alunos formados em Turismo desde 1995 pelos Institutos Superiores de Ciências Educativas (ISCE) de Felgueiras e de Mangualde ficam sem o curso porque este nunca foi autorizado, segundo um despacho do Ministério do Ensino Superior.

De acordo com as conclusões de um processo de averiguações sobre aquele curso de Turismo, Hotelaria e Termalismo, levado a cabo pela Inspecção-Geral da Ciência, Inovação e Ensino Superior (IGCIES) e despachado em Julho pelo ministro da tutela, Mariano Gago, são 115 os alunos que ficam sem curso e 32 aqueles que estavam a frequentá-lo e que ficam com o percurso académico invalidado.
No documento, a que a Agência Lusa teve acesso, pode ler-se que as 115 certidões de habilitações passadas a estudantes daqueles cursos, conferentes do grau de bacharel ou de licenciado, são «ilegais e nulas».
Os documentos entregues aos estudantes dos ISCE de Felgueiras e de Mangualde atestam que os seus titulares concluíram o curso autorizado por duas portarias.
Contudo, o Ministério salienta que tal «não corresponde, de todo, à ver dade, pois as referidas portarias apenas autorizam o funcionamento do Curso de Turismo, Hotelaria e Termalismo no ISCE de Odivelas e em mais nenhuma outra Escola».
O documento explica também que os 32 alunos dos vários anos curriculare s (2º,3º e 4º anos) do referido curso ministrado nos ISCE de Felgueiras e Mangualde foram «transferidos» para o ISCE de Odivelas, fazendo parte das suas listas de alunos do ano lectivo 2005/2006.
Assim, foi reconhecido a estes alunos (por estarem naquele ano a frequentar um curso autorizado) «válido todo o percurso académico feito num curso não autorizado», o que contaria o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
Este estatuto estipula que o ensino ministrado em cursos com ordem de encerramento (que é o caso destes) «não é passível de reconhecimento ou equivalência no âmbito de cursos de ensino superior».
Os referidos cursos já tinham sido objecto de duas propostas da IGCIES de encerramento, em 1999 e no ano lectivo de 2002/2003.
Assim, de acordo com o documento, este preceito do estatuto «determina, expressamente, a nulidade de todos os actos de avaliação destes [32] alunos».
Os ISCE de Felgueiras e Mangualde foram criados sem estarem legalizados em 1991. O curso de Turismo, Hotelaria e Termalismo começou a funcionar naqueles estabelecimentos de ensino no ano lectivo 1995/1996.
Em 1999, através do Decreto-Lei nº 89/99, de 19 de Março, são reconhecidos vários cursos a funcionar desde 1991, não só naqueles dois institutos mas em outros estabelecimentos de ensino superior. Contudo, «por não reunirem os requisitos» previstos naquele diploma, os cursos de Turismo, Hotelaria e Termalismo dos ISCE de Felgueiras e Mangualde nunca obtiveram autorização para funcionar.

Diário Digital / Lusa

2 comentários:

Anónimo disse...

O ISCE sabia e não fez nada? Ou será que não sabia? E agora o que acontece aos alunos? Todos os que já estão licenciados, ou pelo menos convictos disso, vão ter reembolso do todas as despesas "inuteis"?

Anónimo disse...

mas toda a gente sabia. a começar pelso alunos. esperava-se é que como é costume não se aplicasse a lei. só não percebo muito bem o que poderá acontecer aos outros cursos
Mas isto foi pratica corrente em muitos institutos ...