17 dezembro 2007

Ano Novo 2008 - Proibido fumar

A Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto aprovou as normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco.
A 1 de Janeiro de 2008 será proibido fumar em locais de atendimento directo ao público, estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde, laboratórios, farmácias, estabelecimentos de ensino e centros de formação profissional destinados a menores de 18 anos, museus, bibliotecas, salas de conferência, de leitura, cantinas, refeitórios e nos bares, parques de estacionamento cobertos, elevadores, ascensores, cabines telefónicas fechadas e em recintos fechados das redes de levantamento automático de dinheiro.

Uf…até que enfim … Estava farto de inalar o fumo dos outros … Agora se quiserem fumar, fumem em casa, no quarto, na cozinha … prejudiquem apenas a vossa família!
Respeitem as famílias que não fumam!

6 comentários:

Neoarqueo disse...

Ou fumem na rua...já agora, porque é que o pessoal em vez de fumar tabaco não fuma "erva" ou haxixe? Sempre dava para rir...

Anónimo disse...

Pondo o cigarro de lado, sugiro aos leitores deste Blogue uma consulta ao Mangualde Online, onde poderão ler um interessantíssimo artigo de Lucio Balula Junior.

Neoarqueo disse...

Um Bom NATAL

JL disse...

"Cada pessoa que passa pela nossa vida passa sozinha, mas não nos deixa só, porque deixa um pouco de si e leva um pouquinho de nós." Charlie Chaplin

Feliz Natal

Rogério Carvalho disse...

De regresso aos comentários neste espaço.

De facto esta é a melhor prenda que eu poderia receber. Não tem conta as vezes que entrei em cafés, bares, ou outros em que entrava animado e saia logo de seguida atacado pela nuvem cinzenta. Sempre tive problemas respiratórios e o tabaco sempre foi o principal motivo de me excluir desses ambientes.

Infelizmente cada vez mais existem portugueses com problemas respiratórios e não bastasse o tabaco também a prejudicar a saúde de fumadores (os mais resistentes), penso que para bem de todos nós, isto será não só uma política de preservação de saúde pública como também de principios de cidadania e respeito social.

Ainda tenho reservas quanto à eficácia desta lei na prática, pois de boas intenções...

north disse...

Pelo teor dos comentários vejo que só eu estou errado!!
north