Nestes termos, após o apuramento do endividamento municipal relativo a 2008, e para os municípios cujo processo permanece em curso, ainda que suspenso, verifica -se que:
Reduziram o excesso de endividamento líquido em mais de 10 % e menos de 20 % os municípios de Castelo de Paiva, Mangualde e Vouzela.
A suspensão da dedução aos municípios de Mangualde e de Vouzela em virtude de terem cumprido com a obrigação de redução de pelo menos 10 % do excesso de endividamento, conforme o n.º 2 do mesmo artigo 37.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
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