12 dezembro 2006

Malhacila fechou, de quem é a responsabilidade?

Forma de obrigar

A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.

Estrutura da administração: é feita por um conselho de Administração composto por três membros eleitos em assembleia-geral.

O presidente será designado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração e terá voto de qualidade. COMPETÊNCIA: compete ao conselho de administração representar plenamente a sociedade em juízo e fora dele, cabendo-lhes os mais amplos poderes de gestão, excluindo os de adquirir, alienar ou de qualquer forma onerar participações sociais ou bens imóveis e criar ou desmantelar formas locais de representação sem prévias autorizações tomadas em Assembleia Geral.

O Conselho de Administração poderá delegar num dos seus membros parte das suas competências, assim como constituir procurador(s) da sociedade, fixando em cada caso os poderes que entenda delegar ou conferir.

Estrutura da fiscalização: a fiscalização das operações da sociedade é conferida ao Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente.

3 comentários:

Anónimo disse...

Bem este assunto foi discutido em vários blogues, foram feitas várias intervenções por parte do senhor vereador e nunca me constou que era presidente do conselho fiscal.
Estranho esquecimento.
É possivel indicar as datas em que terá exercido essas funções?

Anónimo disse...

Mocho:

Os mandatos são de três anos, este que tenho é o trienio 2002 / 2004, com data de deliberação de 31.03.2002

Terreiro

Anónimo disse...

Bem acho que vou ter de ler o relatório e contas