26 fevereiro 2007

Vereador recorre do chumbo à suspensão

Agnelo Figueiredo, o vereador do PSD na Câmara de Mangualde que viu chumbado, pelo Executivo municipal, o seu pedido de suspensão de mandato, vai recorrer da decisão.
O indeferimento foi votado na última reunião, realizada quarta-feira passada, e um dos argumentos que sustentou o chumbo, foi o facto do eleito não ter expressamente definido no requerimento o período de tempo de suspensão.
"Determina o artigo 77º da Lei nº5-A/2002 que o pedido indique o período de tempo abrangido. Foi inequivocamente o que fiz ao escrever 'pelo prazo necessário à conciliação das funções referidas, com o máximo de 365 dias'. Ou seja, indiquei claramente o período. A questão seria diferente se a Lei cominasse a indicação de um período definido, o que não acontece", explica Agnelo Figueiredo.
O vereador põe ainda em dúvida a legalidade da decisão, porque foi votada sem estar agendada. "Não estava agendada para a reunião e, por isso, não poderia ser objecto de deliberação, a não ser que se tivesse procedido à alteração da Ordem do Dia, o que, não tendo acontecido, torna aquela nula e de nenhum efeito", sublinha.
Recorde-se que o eleito social-democrata justificou o pedido de suspensão de mandato por razões profissionais. Agnelo Figueiredo é presidente do conselho executivo de uma escola da cidade.

Jornal de Noticias

2 comentários:

Blogexiste disse...

Relativamente a esta última questão acho que pode não ser bem assim. O art.º 19.º do CPA diz o seguinte: “Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos”. Ora, aparentemente todos reconheceram (pelo menos tacitamente) a urgência da decisão já que todos a apreciaram.
Em todo o caso, mesmo que haja uma invalidade, essa invalidade tem como consequência a “anulabilidade” e não “nulidade” (art.º 133.º e 135.º do CPA). Significa, pois, que tal invalidade pode ser sanada posteriormente (art.º 136.º e 141.º).
O único problema que eu vejo é que, de acordo com a acta de 7 de Fevereiro (não sei se há outra), não houve nenhuma deliberação e por isso nenhuma decisão.
Paciência!

Blogexiste disse...

Ops!!!
Afinal parece que já houve outra reunião e, segundo parece, já houve deliberação (ou seja, votação) sobre o assunto.
Passei pelo site da Câmara e como não vi lá a acta...